Estes foram alguns aspectos apresentados e discutidos aquando a realização do curso de formação de juizes de skimboard organizado pelo SCS. Estes elementos faram parte dos regulamentos de skimboard na FPS e posteriormente da ISA que pretende ficar com a tutela do skimboard a nivel mundial, e aproveitar estes elementos para realizar um unico regulamento de skimboard mundial.
Estes regulamentos e orientações, serão tidas em conta no campeonato nacional deste ano de modo a testa-los e altera-los, se for esse o caso, para existirem boas bases para o circuito nacional do proximo ano de 2008 que alguns skimmers e simpatizantes do desporto, pela mão do skimmer João Dinis.
Anexo 7 - Competição de Skimboard
1 - Âmbito
a) O Regulamento de Provas e o Regulamento de Arbitragem passam
também a estabelecer as condições em que se deverão desenrolar as
provas de Skimboard organizadas pela Federação Portuguesa de Surf
ou por ela homologadas.
b) O presente anexo visa complementar os referidos regulamentos
relativamente a situações específicas da competição de Skimboard,
substituindo os mesmo nas referidas situações.
2 - Definições
a) O “take-off” corresponde ao início de uma onda por parte do
skimboarder. O “take-off” dá-se quando um atleta coloca os dois pés
em cima da prancha.
b) A prestação do atleta só é pontuada após o mesmo ter efectuado o
“take-off”.
c) Manobras realizadas para trás da onda são consideradas incompletas.
3 - Critério de julgamento
a) O competidor deve efectuar com controlo manobras radicais nas
secções mais criticas da onda com velocidade, força e fluidez, para
maximizar o seu potencial de pontuação.
b) O skimboard inovador/progressivo, assim como a variedade do
reportório de manobras será tido em consideração na atribuição de
pontos.
c) A extensão desde que a onda é apanhada até a entrada na areia, bem
como o seu tamanho, também deverão contribuir para a atribuição de
pontos.
d) O competidor que execute este critério com maior grau de
dificuldade, controlo e determinação (empenho/risco) deve ser
recompensado com as mais altas pontuações.
4 – Interferências e prioridade
a) Será marcada uma interferência a um atleta que, não tendo
prioridade, prejudique o potencial de pontuação de um atleta com
prioridade.
b) Definição de prioridade:
1. O atleta que tem prioridade na onda é aquele que efectua o
“take-off” em primeiro lugar. As prioridades relativas quando
se tem três ou mais atletas na mesma onda seguem esta regra.
2. Numa situação em que nenhum dos atletas tenha efectuado o
“take-off”, a prioridade é atribuída ao atleta que primeiro
inicie a corrida.
5 – Orientações
a) O número máximo de ondas permitido aos atletas deverá ser igual a
metade do tempo da bateria em minutos (p.e., numa bateria de 15m,
os atletas poderão realizar um máximo de 8 ondas).
Orientações especificas de skimboard que os juizes terao em conta.
trabalho realizado por Mega.
Interferências e Prioridades
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